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27-04-2025

Pablo Marçal é condenado pela segunda vez e fica inelegível por oito anos

Julgado por abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação e gastos ilícitos de recursos, ex-candidato à Prefeitura de São Paulo ainda terá de pagar multa de R$ 240 mil

Por da Redação  27/04/2025 15h29 - Atualizado em 27/04/2025 15h31

 

TON MOLINA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO - 04/08/2022

Pablo Marçal lutou para concorrer ao Palácio do Planalto pelo PROS e foi eleito deputado federal

 

O empresário e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), foi condenado pela Justiça Eleitoral, pela segunda vez, por abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha de 2024. A decisão determina que Marçal fique inelegível por oito anos e pague multa de R$ 420 mil por descumprir uma liminar. A nova condenação foi assinada pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo.

 

Marçal ainda pode recorrer da decisão. “Essa decisão é temporária. Cumprimos todos os requisitos legais durante a campanha. Confio na Justiça e estou certo de que vamos reverter”, disse o ex-coach, em nota.

 

Durante a campanha de 2024, Marçal ofereceu gravações de vídeos de apoio a candidatos a vereador que fizessem doações via Pix no valor de R$ 5.000 para sua campanha, prática considerada ilegal. Em vídeo divulgado à época, o ex-candidato dizia: “Você conhece alguém que quer ser vereador? Se essa pessoa é do bem e quer um vídeo meu para ajudar a impulsionar a campanha dela, vai mandar um Pix de R$ 5.000”.

 

Além disso, a Justiça identificou que Marçal monetizava eleitores que divulgassem trechos de seus vídeos e remunerava colaboradores para impulsionar sua candidatura em redes sociais e plataformas de streaming, como o Discord — onde sua comunidade continuou ativa mesmo após a suspensão de seus perfis em outras redes. O descumprimento da decisão que determinava a suspensão dessas atividades resultou na multa de R$ 420 mil, referente a 42 dias de violação, com multa diária de R$ 10 mil.

Em março de 2024, Marçal já havia sido condenado pelos mesmos motivos e tornado inelegível até 2032. As ações foram movidas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), e pelo deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP), seus adversários na corrida eleitoral. O Ministério Público Eleitoral também acusou Marçal de captação ilícita de recursos e abuso de poder econômico. Segundo a acusação, ele teria promovido a cooptação de colaboradores mediante promessa de ganhos financeiros para disseminar conteúdos de campanha.

A deputada Tabata Amaral afirmou, em nota, que a condenação comprova a gravidade das irregularidades cometidas: “Desde o início da campanha, alertamos que o desempenho do Marçal não se devia a mérito eleitoral, mas a uma campanha conduzida de forma ilegal. Seguiremos firmes, sem recuar”. O advogado do PSB, Hélio Silveira, também comentou a decisão: “Marçal venalizou as eleições e, por isso, agora se torna inelegível”.

Publicado por Felipe Dantas

*Reportagem produzida com auxílio de IA

 


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